Calculadora de rescisão trabalhista CLT
Simule uma estimativa bruta do seu acerto trabalhista. O resultado é educativo e não substitui cálculo oficial, TRCT, RH, contador, sindicato ou advogado.
Itens estimados pela calculadora
A ferramenta estima saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas, férias proporcionais, multa do FGTS e total geral estimado, conforme o tipo de rescisão selecionado.
O cálculo não mostra o valor líquido final. Descontos, faltas, benefícios, adiantamentos, impostos e regras específicas precisam ser conferidos no TRCT.
Perguntas comuns sobre o simulador
A calculadora é oficial?
Não. Ela gera uma estimativa educativa com base nas informações preenchidas. O cálculo oficial deve ser conferido com RH, contador, sindicato ou advogado.
Preciso colocar CPF ou nome?
Não. A calculadora não pede CPF, nome, telefone ou e-mail. O cálculo é feito com salário, datas e informações trabalhistas básicas.
O cálculo fica salvo?
Não. A proposta desta versão é calcular no navegador, sem login, sem banco de dados e sem histórico de cálculos.
O valor pode ser diferente do RH?
Sim. O resultado é bruto e estimado. Descontos, faltas, adicionais, médias salariais, convenção coletiva, adiantamentos e regras específicas podem alterar o valor final.
A calculadora mostra o valor líquido final?
Não. Ela estima as verbas brutas e separa a multa do FGTS quando aplicável. O líquido depende de descontos legais e contratuais que precisam ser conferidos no TRCT.
A calculadora considera horas extras e comissões?
Não calcula automaticamente médias de horas extras, comissões ou adicionais. Se houver salário variável, marque essa opção no formulário e confira o resultado com um profissional.
O saldo do FGTS entra no total da rescisão?
O saldo do FGTS não é tratado como verba paga diretamente pela empresa. A calculadora separa verbas rescisórias, multa do FGTS e total geral estimado quando a multa se aplica.
Quando devo procurar orientação profissional?
Procure orientação se houver justa causa contestada, estabilidade, afastamento, salário variável, adicionais, acordo duvidoso, férias vencidas múltiplas ou divergência relevante no TRCT.