Guia Meu Acerto CLT

Como calcular meu acerto trabalhista? Veja o que entra na rescisão

Para calcular seu acerto trabalhista, é preciso reunir informações como salário, datas do contrato, tipo de desligamento, aviso prévio, férias, 13º salário e FGTS. Este guia mostra a lógica do cálculo em linguagem simples e ajuda você a usar a calculadora com mais segurança.

Calcular meu acerto

Quais dados preciso para calcular meu acerto?

Os dados principais são salário bruto mensal, data de admissão, data de desligamento, tipo de rescisão, aviso prévio, férias vencidas e saldo do FGTS, quando disponível.

Essas informações ajudam a estimar os principais itens do acerto, como saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais, aviso prévio e multa do FGTS quando ela for aplicável.

O que entra no cálculo do acerto trabalhista?

Em casos simples, podem entrar saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3, férias vencidas com 1/3 e multa do FGTS, dependendo do tipo de desligamento.

A demissão sem justa causa, o pedido de demissão, o acordo trabalhista e a justa causa não geram exatamente os mesmos valores. Por isso, escolher o tipo correto de rescisão é essencial.

Como calcular o saldo de salário?

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês do desligamento. Em uma estimativa simples para mensalista, divide-se o salário mensal por 30 e multiplica-se pelos dias trabalhados.

Esse valor costuma aparecer em praticamente todos os tipos de rescisão, mas pode ser ajustado no cálculo oficial conforme descontos, faltas ou particularidades do contrato.

Como entram férias e 13º no acerto?

O 13º proporcional considera os meses trabalhados no ano da rescisão. As férias proporcionais consideram o período aquisitivo em andamento e recebem o acréscimo de 1/3 constitucional.

Quando há férias vencidas, elas também podem entrar no acerto com o adicional de 1/3. Se houver mais de um período vencido ou situação fora do comum, o cálculo precisa de conferência profissional.

Como o FGTS influencia o acerto?

O FGTS pode influenciar o total estimado por causa da multa rescisória. Na demissão sem justa causa, a multa costuma ser de 40%. No acordo trabalhista, costuma ser de 20%. No pedido de demissão e na justa causa, em regra, não há multa do FGTS.

A calculadora permite informar o saldo do FGTS ou estimar automaticamente uma base aproximada, deixando claro quando o resultado usa FGTS estimado.

Quando a estimativa pode mudar bastante?

A estimativa pode mudar quando existem comissões, horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, faltas, adiantamentos, pensão, benefícios, empréstimos, salário variável ou regras específicas de convenção coletiva.

Nesses casos, use a calculadora como referência inicial e confira o TRCT, o extrato do FGTS e os documentos da rescisão com RH, contador, sindicato ou advogado trabalhista.

Simule seu caso

Calcule seu acerto com explicação linha por linha

Depois de entender os principais itens, use a calculadora para preencher seus dados e ver uma estimativa bruta da rescisão em casos simples, sem cadastro e sem informar CPF.

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