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Acerto trabalhista: o que é, como calcular e quais valores entram

Acerto trabalhista é o conjunto de valores que podem ser pagos ao trabalhador no encerramento do contrato CLT. O total depende do tipo de desligamento, salário, tempo de empresa, aviso prévio, férias, 13º salário e FGTS.

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O que é acerto trabalhista?

O acerto trabalhista acontece quando o contrato de trabalho chega ao fim e a empresa precisa apurar quais valores ainda devem ser pagos ao empregado. Esses valores também podem aparecer no TRCT, que é o termo de rescisão do contrato de trabalho.

Na prática, o acerto pode incluir verbas como saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º proporcional e multa do FGTS, dependendo do motivo da saída.

Quais valores podem entrar no acerto?

Em casos simples, os principais itens são saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3, férias vencidas com 1/3, aviso prévio e multa do FGTS, quando aplicável.

Nem todo trabalhador recebe todos esses itens. A demissão sem justa causa, o pedido de demissão, o acordo trabalhista e a justa causa têm regras diferentes.

Como calcular o acerto trabalhista?

Para estimar o acerto, é preciso informar salário mensal, data de admissão, data de desligamento, tipo de rescisão, aviso prévio, férias vencidas e saldo de FGTS informado ou estimado.

A calculadora do Meu Acerto CLT usa esses dados para montar uma estimativa bruta e explicar cada item do resultado, ajudando você a entender a lógica do cálculo.

O acerto é igual em todos os tipos de rescisão?

Não. Na demissão sem justa causa, geralmente há mais verbas a receber, incluindo multa de 40% sobre o FGTS. No pedido de demissão, normalmente não há multa do FGTS. No acordo trabalhista, a multa costuma ser reduzida. Na justa causa, as verbas são mais limitadas.

Por isso, o tipo de desligamento é uma das informações mais importantes para estimar corretamente o acerto.

Quando o cálculo precisa de conferência?

O cálculo precisa de conferência quando houver comissões, horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, faltas, adiantamentos, descontos, pensão, benefícios ou regras específicas de convenção coletiva.

Nesses casos, a estimativa continua útil como referência inicial, mas o valor oficial deve ser conferido com RH, contador, sindicato ou advogado trabalhista.

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