O que é acerto trabalhista?
O acerto trabalhista acontece quando o contrato de trabalho chega ao fim e a empresa precisa apurar quais valores ainda devem ser pagos ao empregado. Esses valores também podem aparecer no TRCT, que é o termo de rescisão do contrato de trabalho.
Na prática, o acerto pode incluir verbas como saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º proporcional e multa do FGTS, dependendo do motivo da saída.
Quais valores podem entrar no acerto?
Em casos simples, os principais itens são saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3, férias vencidas com 1/3, aviso prévio e multa do FGTS, quando aplicável.
Nem todo trabalhador recebe todos esses itens. A demissão sem justa causa, o pedido de demissão, o acordo trabalhista e a justa causa têm regras diferentes.
Como calcular o acerto trabalhista?
Para estimar o acerto, é preciso informar salário mensal, data de admissão, data de desligamento, tipo de rescisão, aviso prévio, férias vencidas e saldo de FGTS informado ou estimado.
A calculadora do Meu Acerto CLT usa esses dados para montar uma estimativa bruta e explicar cada item do resultado, ajudando você a entender a lógica do cálculo.
O acerto é igual em todos os tipos de rescisão?
Não. Na demissão sem justa causa, geralmente há mais verbas a receber, incluindo multa de 40% sobre o FGTS. No pedido de demissão, normalmente não há multa do FGTS. No acordo trabalhista, a multa costuma ser reduzida. Na justa causa, as verbas são mais limitadas.
Por isso, o tipo de desligamento é uma das informações mais importantes para estimar corretamente o acerto.
Quando o cálculo precisa de conferência?
O cálculo precisa de conferência quando houver comissões, horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, faltas, adiantamentos, descontos, pensão, benefícios ou regras específicas de convenção coletiva.
Nesses casos, a estimativa continua útil como referência inicial, mas o valor oficial deve ser conferido com RH, contador, sindicato ou advogado trabalhista.