Transparência

Metodologia do cálculo

Esta página explica como a calculadora gera a estimativa de rescisão. O objetivo é dar clareza ao usuário e reduzir o risco de interpretação equivocada.

Importante antes de usar

O Meu Acerto CLT não gera cálculo oficial nem substitui TRCT, RH, contador, sindicato ou advogado. A ferramenta apresenta uma estimativa bruta com base nos dados preenchidos pelo usuário e em regras gerais para casos comuns de mensalistas CLT.

Itens considerados

A calculadora considera salário bruto mensal, data de admissão, data de desligamento, tipo de rescisão, aviso prévio, férias vencidas e saldo aproximado de FGTS informado ou estimado.

O resultado separa as verbas rescisórias brutas da multa do FGTS, quando aplicável. O saldo do FGTS não é somado como verba paga diretamente pela empresa.

Regras usadas no cálculo

O salário diário é estimado dividindo o salário mensal por 30. O saldo de salário usa os dias trabalhados no mês do desligamento, limitado a 30 dias para mensalistas.

Férias e 13º proporcionais contam mês com 15 dias ou mais como 1/12. Quando há aviso prévio indenizado em demissão sem justa causa ou em acordo, a calculadora aplica a projeção do aviso para estimar férias e 13º proporcionais.

O aviso prévio proporcional considera 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias. No pedido de demissão, eventual desconto por aviso não cumprido fica limitado a 30 dias de salário.

FGTS e multa rescisória

Quando o usuário informa o saldo do FGTS, a calculadora usa esse valor como base inicial antes da rescisão e acrescenta depósitos aproximados sobre aviso prévio indenizado e 13º proporcional, quando aplicáveis.

Quando o usuário não informa o saldo, a calculadora estima o FGTS usando 8% da remuneração mensal equivalente durante o contrato, inclui uma aproximação de depósitos históricos sobre 13º salário e acrescenta depósitos aproximados sobre aviso prévio indenizado e 13º proporcional, quando aplicáveis. Ainda assim, o extrato oficial do FGTS é a referência mais segura.

Férias vencidas múltiplas

Se o usuário informar 2 períodos ou mais de férias vencidas, a calculadora exibe alerta e não soma automaticamente esse valor ao total. Esse caso pode envolver férias em dobro, períodos aquisitivos diferentes e outras regras que exigem conferência profissional.

O que não entra no valor final

A calculadora não calcula valor líquido final. Ela não desconta INSS, IRRF, adiantamentos, pensão, benefícios, faltas, empréstimos, descontos específicos ou ajustes de convenção coletiva.

Também não calcula automaticamente médias de horas extras, comissões, adicional noturno, periculosidade, insalubridade ou salário variável. Se esses itens existirem, o resultado deve ser conferido por profissional.

Fontes normativas de referência

A metodologia considera regras gerais da CLT, aviso prévio proporcional, férias, 13º salário, FGTS e rescisão por acordo. Esta lista não substitui análise jurídica individual nem atualização profissional antes de decisões importantes.

  • CLT e alterações aplicáveis às verbas rescisórias.
  • Lei do FGTS para depósitos, saque e multa rescisória.
  • Lei do aviso prévio proporcional.
  • Regras gerais do 13º salário e férias proporcionais.

Quando procurar orientação profissional

Se houver conflito com a empresa, justa causa, acordo duvidoso, salário variável, adicionais, estabilidade, doença, acidente de trabalho, contrato de experiência, trabalho doméstico, jovem aprendiz ou divergência relevante no TRCT, procure RH, contador, sindicato ou advogado trabalhista.

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