O que é aviso prévio proporcional?
O aviso prévio proporcional surgiu com a Lei 12.506/2011, que regulamentou o artigo 7º da Constituição Federal. Antes dessa lei, o aviso prévio era fixo em 30 dias para todos os trabalhadores.
Com a lei, o prazo passou a ser de 30 dias para quem tem menos de um ano de empresa, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias.
Fórmula do aviso prévio proporcional
A fórmula é simples: Dias de aviso = 30 + (anos completos de serviço × 3), com máximo de 90 dias.
Exemplo prático: trabalhador com 4 anos e 8 meses de empresa tem 4 anos completos → 30 + (4 × 3) = 42 dias de aviso prévio. Os 8 meses restantes não contam porque o ano não foi completado.
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O aviso é trabalhado ou indenizado?
Na demissão sem justa causa, a empresa pode exigir que o trabalhador cumpra o aviso (aviso trabalhado) ou pode optar por indenizá-lo, pagando o valor correspondente aos dias de aviso sem que o trabalhador precise permanecer na empresa.
Quando o trabalhador pede demissão, em regra é ele quem deve cumprir o aviso. Se não cumprir, a empresa pode descontar o valor proporcional, limitado a 30 dias de salário.
Aviso prévio e o cálculo de férias e 13º
Quando o aviso é indenizado pela empresa, a Lei estabelece que o período projetado do aviso deve ser considerado no cálculo do 13º proporcional e das férias proporcionais.
Isso significa que um trabalhador demitido em outubro com 45 dias de aviso indenizado terá suas verbas calculadas considerando o período até meados de dezembro, o que pode acrescentar meses proporcionais ao resultado.
Aviso prévio no acordo trabalhista
Na rescisão por acordo entre empregado e empresa, conforme o Art. 484-A da CLT, o aviso prévio indenizado pode ser de apenas metade do valor total, caso as partes assim concordem.
Por exemplo: se o aviso seria de 45 dias, no acordo o trabalhador pode receber apenas o equivalente a 22 dias e meio de aviso indenizado.