O que é o contrato de experiência?
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado prevista no Art. 443 da CLT. Ele existe para que empresa e trabalhador se conheçam antes de formalizar um vínculo definitivo.
A duração máxima é de 90 dias, podendo ser renovado uma única vez. Se o total ultrapassar 90 dias ou o contrato for renovado mais de uma vez, ele se transforma automaticamente em contrato por prazo indeterminado — com todos os direitos do emprego fixo.
Quando o contrato termina pelo prazo: o que você recebe
Se o contrato chega ao fim no prazo combinado e a empresa não efetiva o trabalhador, a rescisão é considerada encerramento natural. Nesse caso, os direitos habituais são saldo de salário pelos dias trabalhados no mês, férias proporcionais com 1/3 e 13º salário proporcional.
Em geral, não há aviso prévio nem multa de 40% do FGTS no encerramento natural do contrato de experiência. O FGTS fica na conta vinculada e, nessa situação, o trabalhador normalmente não pode sacá-lo. Confirme as regras de saque com a Caixa Econômica Federal ou com o sindicato da sua categoria.
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Quando a empresa encerra antes do prazo: indenização do Art. 479
Se a empresa decidir encerrar o contrato antes do prazo combinado sem que o trabalhador tenha cometido falta grave, o Art. 479 da CLT determina o pagamento de uma indenização. Essa indenização equivale à metade dos salários que o trabalhador receberia até o fim do contrato.
Exemplo: se o contrato era de 60 dias e a empresa encerra no dia 20, ainda restam 40 dias. A indenização seria equivalente a 20 dias de salário (metade dos 40 restantes), além das verbas normais de saldo de salário, férias e 13º proporcionais.
Quando o trabalhador pede demissão antes do prazo: Art. 480
Se for o trabalhador quem encerrar o contrato antes do prazo, o Art. 480 da CLT permite que a empresa desconte uma indenização equivalente ao prejuízo que sofreu. Na prática, esse desconto costuma ser calculado como a metade dos salários restantes até o fim do contrato.
Nem sempre esse desconto é aplicado na prática, especialmente em empresas menores, mas é importante saber que ele existe e está previsto na lei.
E se o contrato de experiência virou contrato definitivo?
Se após os 90 dias você continuou trabalhando normalmente, o contrato passou a ser por prazo indeterminado. Nesse caso, qualquer rescisão futura segue as mesmas regras da CLT para contratos normais: aviso prévio proporcional, multa de 40% do FGTS em demissão sem justa causa, e todas as outras verbas.
A calculadora do Meu Acerto CLT cobre casos de contratos por prazo indeterminado. Para contratos de experiência encerrados antes do prazo, o resultado serve como base, mas o valor da indenização do Art. 479 ou 480 precisa ser calculado separadamente conforme os dias restantes.
Casos que precisam de conferência profissional
O contrato de experiência tem algumas situações que fogem da estimativa simples: disputa sobre se a demissão foi por justa causa ou não, contrato renovado além do prazo legal, trabalhadora grávida em contrato de experiência (pode haver estabilidade), e divergências sobre o prazo real do contrato.
Para esses casos, consulte o RH da empresa, o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista antes de assinar qualquer documento.