Guia Meu Acerto CLT

Rescisão do contrato de experiência CLT: o que você recebe

O contrato de experiência tem regras próprias de rescisão. O que você recebe depende de como o contrato terminou: pelo prazo combinado, por iniciativa da empresa antes do prazo ou por pedido de demissão. Entenda cada situação e use a calculadora para estimar os valores.

Calcular meu acertoVer outros guias
Ir direto ao cálculoSimule seu acerto em poucos minutos

Sem cadastro, sem CPF e com resultado explicado linha por linha.

Antes de preencherVeja quais dados separar

Salário, datas, tipo de rescisão, aviso prévio, férias e FGTS.

Entenda os limitesEstimativa bruta e educativa

O cálculo oficial deve ser conferido no TRCT e com profissionais.

O que é o contrato de experiência?

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado prevista no Art. 443 da CLT. Ele existe para que empresa e trabalhador se conheçam antes de formalizar um vínculo definitivo.

A duração máxima é de 90 dias, podendo ser renovado uma única vez. Se o total ultrapassar 90 dias ou o contrato for renovado mais de uma vez, ele se transforma automaticamente em contrato por prazo indeterminado — com todos os direitos do emprego fixo.

Quando o contrato termina pelo prazo: o que você recebe

Se o contrato chega ao fim no prazo combinado e a empresa não efetiva o trabalhador, a rescisão é considerada encerramento natural. Nesse caso, os direitos habituais são saldo de salário pelos dias trabalhados no mês, férias proporcionais com 1/3 e 13º salário proporcional.

Em geral, não há aviso prévio nem multa de 40% do FGTS no encerramento natural do contrato de experiência. O FGTS fica na conta vinculada e, nessa situação, o trabalhador normalmente não pode sacá-lo. Confirme as regras de saque com a Caixa Econômica Federal ou com o sindicato da sua categoria.

Quer ver uma estimativa com seus dados?

Use a calculadora gratuita para simular salário, datas, aviso prévio, férias, 13º e FGTS em poucos minutos.

Calcular agora

Quando a empresa encerra antes do prazo: indenização do Art. 479

Se a empresa decidir encerrar o contrato antes do prazo combinado sem que o trabalhador tenha cometido falta grave, o Art. 479 da CLT determina o pagamento de uma indenização. Essa indenização equivale à metade dos salários que o trabalhador receberia até o fim do contrato.

Exemplo: se o contrato era de 60 dias e a empresa encerra no dia 20, ainda restam 40 dias. A indenização seria equivalente a 20 dias de salário (metade dos 40 restantes), além das verbas normais de saldo de salário, férias e 13º proporcionais.

Quando o trabalhador pede demissão antes do prazo: Art. 480

Se for o trabalhador quem encerrar o contrato antes do prazo, o Art. 480 da CLT permite que a empresa desconte uma indenização equivalente ao prejuízo que sofreu. Na prática, esse desconto costuma ser calculado como a metade dos salários restantes até o fim do contrato.

Nem sempre esse desconto é aplicado na prática, especialmente em empresas menores, mas é importante saber que ele existe e está previsto na lei.

E se o contrato de experiência virou contrato definitivo?

Se após os 90 dias você continuou trabalhando normalmente, o contrato passou a ser por prazo indeterminado. Nesse caso, qualquer rescisão futura segue as mesmas regras da CLT para contratos normais: aviso prévio proporcional, multa de 40% do FGTS em demissão sem justa causa, e todas as outras verbas.

A calculadora do Meu Acerto CLT cobre casos de contratos por prazo indeterminado. Para contratos de experiência encerrados antes do prazo, o resultado serve como base, mas o valor da indenização do Art. 479 ou 480 precisa ser calculado separadamente conforme os dias restantes.

Casos que precisam de conferência profissional

O contrato de experiência tem algumas situações que fogem da estimativa simples: disputa sobre se a demissão foi por justa causa ou não, contrato renovado além do prazo legal, trabalhadora grávida em contrato de experiência (pode haver estabilidade), e divergências sobre o prazo real do contrato.

Para esses casos, consulte o RH da empresa, o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista antes de assinar qualquer documento.

Próximo passo

Calcule sua estimativa antes de conferir o TRCT

O resultado mostra uma referência bruta para casos simples e ajuda a entender os principais valores do acerto trabalhista.

Acessar calculadora gratuita
Resumo rápido

O que recebe em cada situação

Contrato termina no prazo

Saldo de salário + férias proporcionais + 1/3 + 13º proporcional

Sem multa do FGTS, sem aviso prévio

Empresa encerra antes do prazo

Verbas normais + indenização de metade dos dias restantes (Art. 479)

Verifique se há multa do FGTS

Trabalhador pede saída antes do prazo

Verbas normais — possível desconto de metade dos dias restantes (Art. 480)

Desconto pode ser negociado

* Resumo educativo para casos simples. Situações específicas podem variar — confirme com RH, sindicato ou advogado trabalhista.