Quando a multa de 40% do FGTS é devida?
A multa de 40% é devida exclusivamente na demissão sem justa causa, ou seja, quando a empresa encerra o contrato sem que o trabalhador tenha cometido falta grave prevista no artigo 482 da CLT.
Nos casos de pedido de demissão, justa causa e rescisão de contrato de experiência (dependendo da situação), a multa de 40% não é devida. No acordo trabalhista, ela pode ser reduzida para 20%.
Como calcular a multa de 40% do FGTS?
O cálculo parte da base acumulada de FGTS ao longo de todo o contrato de trabalho. Essa base considera os depósitos mensais de 8% do salário bruto, mais depósitos sobre 13º salário e verbas rescisórias como aviso prévio indenizado e 13º proporcional.
Por exemplo: se o trabalhador acumulou R$ 12.000,00 de FGTS ao longo do contrato, a multa seria de R$ 4.800,00 (40% de R$ 12.000,00). A calculadora pode estimar esse valor se você informar o saldo do FGTS ou deixar que ela estime pela remuneração mensal.
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O que é a base do FGTS para cálculo da multa?
A base do FGTS inclui todos os depósitos realizados pela empresa ao longo do contrato, a uma taxa de 8% ao mês sobre a remuneração bruta. Isso inclui salário base, horas extras, comissões e outras verbas de natureza habitual.
Na rescisão, alguns depósitos adicionais são feitos sobre o aviso prévio indenizado e o 13º proporcional. Esses depósitos também entram na base de cálculo da multa.
Multa de 20% no acordo trabalhista
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, quando empregado e empresa optam pela rescisão por acordo (Art. 484-A da CLT), a multa do FGTS é reduzida para 20% da base acumulada.
Além da multa reduzida, no acordo trabalhista o aviso prévio indenizado também pode ser limitado a metade. Isso torna o acordo vantajoso para a empresa, mas o trabalhador pode ter o benefício de sacar parte do FGTS e receber metade da multa, o que em alguns casos é preferível a esperar a demissão formal.
O saldo do FGTS não é verba rescisória paga pela empresa
É comum a confusão entre multa do FGTS e saldo do FGTS. O saldo é o dinheiro que a empresa depositou mensalmente na conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal. Esse dinheiro pertence ao trabalhador e pode ser sacado nos casos previstos em lei.
A multa, por outro lado, é um valor pago adicionalmente pela empresa sobre esse saldo, como penalidade por romper o contrato. A calculadora do Meu Acerto CLT separa esses dois conceitos no resultado para evitar confusão.