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Multa de 40% do FGTS na rescisão: quando é devida e como calcular

A multa do FGTS é uma indenização paga pela empresa quando demite o trabalhador sem justa causa. Ela equivale a 40% sobre toda a base de FGTS acumulada durante o contrato. No acordo trabalhista, a multa cai para 20%.

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Quando a multa de 40% do FGTS é devida?

A multa de 40% é devida exclusivamente na demissão sem justa causa, ou seja, quando a empresa encerra o contrato sem que o trabalhador tenha cometido falta grave prevista no artigo 482 da CLT.

Nos casos de pedido de demissão, justa causa e rescisão de contrato de experiência (dependendo da situação), a multa de 40% não é devida. No acordo trabalhista, ela pode ser reduzida para 20%.

Como calcular a multa de 40% do FGTS?

O cálculo parte da base acumulada de FGTS ao longo de todo o contrato de trabalho. Essa base considera os depósitos mensais de 8% do salário bruto, mais depósitos sobre 13º salário e verbas rescisórias como aviso prévio indenizado e 13º proporcional.

Por exemplo: se o trabalhador acumulou R$ 12.000,00 de FGTS ao longo do contrato, a multa seria de R$ 4.800,00 (40% de R$ 12.000,00). A calculadora pode estimar esse valor se você informar o saldo do FGTS ou deixar que ela estime pela remuneração mensal.

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O que é a base do FGTS para cálculo da multa?

A base do FGTS inclui todos os depósitos realizados pela empresa ao longo do contrato, a uma taxa de 8% ao mês sobre a remuneração bruta. Isso inclui salário base, horas extras, comissões e outras verbas de natureza habitual.

Na rescisão, alguns depósitos adicionais são feitos sobre o aviso prévio indenizado e o 13º proporcional. Esses depósitos também entram na base de cálculo da multa.

Multa de 20% no acordo trabalhista

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, quando empregado e empresa optam pela rescisão por acordo (Art. 484-A da CLT), a multa do FGTS é reduzida para 20% da base acumulada.

Além da multa reduzida, no acordo trabalhista o aviso prévio indenizado também pode ser limitado a metade. Isso torna o acordo vantajoso para a empresa, mas o trabalhador pode ter o benefício de sacar parte do FGTS e receber metade da multa, o que em alguns casos é preferível a esperar a demissão formal.

O saldo do FGTS não é verba rescisória paga pela empresa

É comum a confusão entre multa do FGTS e saldo do FGTS. O saldo é o dinheiro que a empresa depositou mensalmente na conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal. Esse dinheiro pertence ao trabalhador e pode ser sacado nos casos previstos em lei.

A multa, por outro lado, é um valor pago adicionalmente pela empresa sobre esse saldo, como penalidade por romper o contrato. A calculadora do Meu Acerto CLT separa esses dois conceitos no resultado para evitar confusão.

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Resumo rápido

Multa do FGTS por tipo de rescisão

Demissão sem justa causa

40%

Pode sacar

Acordo trabalhista

20%

Pode sacar (80%)

Pedido de demissão

Não há multa

Não pode sacar

Justa causa

Não há multa

Não pode sacar

* Resumo simplificado. Regras de saque do FGTS podem variar. Confirme com a Caixa Econômica Federal ou advogado trabalhista.