Roteiro pós-demissão

O que fazer após a demissão: roteiro dos 120 dias

Ser demitido gera dúvidas sobre o que fazer e em qual ordem. Este roteiro mostra os prazos críticos e o que verificar em cada etapa — especialmente os que não podem ser perdidos.

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1

Dia 0

Último dia de trabalho

  • Documente tudo: fotografe carteira de trabalho, último holerite e qualquer comunicado de demissão.
  • Solicite confirmação por escrito do motivo da demissão.
  • Guarde o número do PIS/NIS — necessário para o seguro-desemprego.
2

Dias 1–10

Prazo da empresa para pagar

  • A empresa tem 10 dias corridos para pagar verbas e entregar TRCT, guia do seguro-desemprego e chave de conectividade do FGTS.
  • Não assine o TRCT sem conferir. Use a calculadora do Meu Acerto CLT como referência.
  • Atraso gera multa de 1 salário paga ao trabalhador (Art. 477, §8º CLT).
3

Dias 7–120

Janela do seguro-desemprego — não perca

  • Prazo mais crítico. Após 120 dias, perde o direito ao benefício.
  • Solicite pelo Portal Emprega Brasil, SINE ou app Carteira de Trabalho Digital.
  • Documentos: CTPS, RG, CPF, TRCT com a guia do seguro-desemprego e comprovante de residência.
4

Assim que liberado

Sacar o FGTS

  • Demissão sem justa causa: saque total do saldo + multa de 40% já creditada.
  • Acordo trabalhista: até 80% do saldo + multa de 20%.
  • Pedido de demissão ou justa causa: saldo bloqueado para saque por esse motivo.
5

Primeiros 30 dias

Conferir o TRCT com calma

  • Compare os valores do TRCT com a estimativa da calculadora.
  • Diferenças sem explicação merecem questionamento ao RH ou sindicato.
  • Divergência relevante: procure advogado trabalhista ou sindicato da categoria.
6

Até 2 anos após

Prazo para reclamar na Justiça

  • Se houver valor pago a menos, você tem até 2 anos para reclamação trabalhista.
  • Guarde todos os documentos: TRCT, holerites e comprovantes de pagamento.
  • Sindicato ou Defensoria Pública para casos de menor valor.
Antes de qualquer passo

Saiba quanto você deveria receber

Estime as verbas rescisórias brutas para ter referência antes de conferir o TRCT. Grátis, sem CPF e sem cadastro.

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