Qual é o prazo legal para pagamento da rescisão?
O Art. 477 da CLT estabelece que as verbas rescisórias devem ser pagas e os documentos entregues em até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato de trabalho.
Esse prazo vale para qualquer tipo de rescisão: demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo trabalhista ou justa causa. O prazo começa no dia seguinte ao último dia de trabalho.
O que deve ser entregue dentro do prazo?
Além do pagamento das verbas, a empresa deve entregar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) assinado, a guia do seguro-desemprego quando aplicável, e a chave de conectividade do FGTS para saque.
Guarde cópias de tudo que for assinado. Se algum documento não for entregue no prazo, o trabalhador pode ter dificuldade para sacar o FGTS ou dar entrada no seguro-desemprego.
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Qual é a multa por atraso no pagamento?
Se a empresa não pagar dentro dos 10 dias, ela fica sujeita a uma multa equivalente a um salário do trabalhador, conforme o Art. 477, §8º da CLT. Essa multa é paga ao trabalhador.
Exemplo: trabalhador com salário de R$ 3.000,00 que não recebe no prazo tem direito a R$ 3.000,00 adicionais de multa, além de todos os valores da rescisão já devidos.
O que fazer se a empresa não pagar no prazo?
O primeiro passo é tentar resolver com o RH da empresa, documentando a solicitação por escrito. Se não houver resposta, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria para mediação.
Caso não haja acordo, é possível registrar reclamação no Ministério do Trabalho ou entrar com reclamação trabalhista na Vara do Trabalho. A multa do Art. 477 pode ser incluída no pedido junto com os valores atrasados.
Como saber o valor correto que deveria ter recebido
Antes de qualquer reclamação, é importante saber o valor correto que deveria ter sido pago. Isso facilita a comparação com o que foi efetivamente recebido e ajuda a identificar pagamento a menos além do atraso.
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