Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que foi dispensado sem justa causa, que tenha trabalhado pelo menos 12 meses com carteira assinada nos últimos 18 meses antes da demissão (na primeira solicitação), que não possua renda própria suficiente para seu sustento e que não esteja recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social.
Trabalhadores que pedem demissão, que foram demitidos por justa causa ou que encerram um contrato de experiência normalmente não têm direito ao seguro-desemprego.
Quantas parcelas você pode receber
O número de parcelas depende do tempo trabalhado e de quantas vezes o benefício já foi solicitado. Na primeira solicitação, é preciso ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses; na segunda, pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses; nas demais, salários em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.
Para o trabalhador formal, o benefício costuma variar de 3 a 5 parcelas conforme o histórico e o tempo trabalhado. Consulte sempre os canais oficiais do gov.br porque regras operacionais e valores podem ser atualizados.
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Prazo para solicitar: atenção ao limite de 120 dias
O trabalhador tem entre 7 e 120 dias corridos após a data do desligamento para solicitar o seguro-desemprego. Se o aviso prévio foi trabalhado, o prazo começa a contar a partir do último dia de aviso. Se foi indenizado, conta a partir da data de desligamento.
Solicitar fora do prazo pode resultar na perda do direito ao benefício naquele período. Por isso, mesmo que ainda não tenha todos os documentos, vale verificar as condições assim que receber a rescisão.
Como calcular o valor do benefício
O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média dos últimos 3 salários antes da demissão, com aplicação de percentuais progressivos definidos pelo governo. O valor mínimo é o salário mínimo vigente e há um teto máximo estabelecido anualmente.
O cálculo exato é feito automaticamente pelo sistema do Ministério do Trabalho no momento da solicitação, com base nos dados da CTPS e dos registros de salários informados pelo empregador ao eSocial.
Seguro-desemprego e rescisão são coisas diferentes
O seguro-desemprego é pago pelo governo (Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT) e não sai do bolso da empresa. As verbas rescisórias, por outro lado, são pagas diretamente pelo empregador no acerto.
A calculadora do Meu Acerto CLT calcula as verbas rescisórias pagas pela empresa. O valor do seguro-desemprego é calculado separadamente pelo sistema do Ministério do Trabalho no momento da solicitação.