Dois tipos de afastamento com regras diferentes
O afastamento pelo INSS pode ocorrer por doença comum (auxílio-doença, código B31) ou por acidente de trabalho ou doença ocupacional (código B91). Cada um tem regras distintas em relação à possibilidade de demissão.
É fundamental saber o tipo do seu benefício. Essa informação consta na carta do INSS, no extrato de benefícios do app Meu INSS ou pode ser consultada diretamente com o INSS.
Afastamento por doença comum: empresa pode demitir?
Em afastamento por doença comum, a empresa pode comunicar a demissão sem justa causa. Porém, o aviso prévio só começa a produzir efeitos após a alta médica e o retorno do trabalhador ao trabalho — conforme entendimento predominante na jurisprudência.
Nos primeiros 15 dias de afastamento, a empresa ainda paga o salário normalmente. A partir do 16º dia, o INSS assume com o auxílio-doença. Esse período todo é considerado de estabilidade provisória do contrato, mas não impede a comunicação da demissão.
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Estabilidade acidentária: proteção de 12 meses
Se o afastamento ocorreu por acidente de trabalho ou doença ocupacional (equiparada a acidente de trabalho), o trabalhador tem estabilidade de 12 meses após o retorno do afastamento, conforme o Art. 118 da Lei 8.213/1991.
Durante esses 12 meses, a empresa não pode demitir o trabalhador sem justa causa. Se o fizer, o trabalhador tem direito a reintegração ao emprego ou indenização equivalente ao período de estabilidade não cumprido.
O que acontece se for demitido durante a estabilidade acidentária?
Se a empresa demitir o trabalhador sem justa causa durante os 12 meses de estabilidade acidentária, ele pode buscar a reintegração ao emprego ou a indenização correspondente ao período restante de estabilidade.
Para isso, é necessário acionar a Justiça do Trabalho. O prazo para ajuizar a ação é de até 2 anos após o término do contrato de trabalho. Procure um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria assim que possível.
Verbas rescisórias durante afastamento
Se o contrato for rescindido durante ou após um afastamento, as verbas rescisórias seguem as regras normais da CLT conforme o tipo de rescisão. O período de afastamento é contado como tempo de serviço para fins de aviso prévio proporcional, férias e 13º.
A calculadora do Meu Acerto CLT pode estimar as verbas brutas com base nas datas informadas, mas casos com afastamento, doença ocupacional ou estabilidade acidentária costumam ter particularidades que exigem conferência com um advogado trabalhista.