O que são férias vencidas?
Férias vencidas são aquelas de períodos aquisitivos já completados — ou seja, o trabalhador completou 12 meses de trabalho e adquiriu o direito a 30 dias de férias — mas que ainda não foram gozadas até a data da rescisão.
Se um trabalhador tem 3 anos de empresa e nunca tirou férias, ele pode ter até 2 períodos de férias vencidas (além das proporcionais do período atual). Quanto mais períodos vencidos, mais complexo fica o cálculo.
Como calcular férias vencidas
Um período de férias vencidas equivale a 30 dias de salário acrescidos de 1/3 constitucional. Fórmula: salário + (salário ÷ 3) = salário × 4/3.
Exemplo: salário de R$ 3.600. Um período de férias vencidas = R$ 3.600 × 4/3 = R$ 4.800. A calculadora do Meu Acerto CLT calcula automaticamente um período de férias vencidas quando esse campo é preenchido.
Use a calculadora gratuita para simular salário, datas, aviso prévio, férias, 13º e FGTS em poucos minutos.
Diferença entre vencidas e proporcionais
Férias proporcionais correspondem ao período aquisitivo atual, ainda incompleto. Férias vencidas correspondem a períodos aquisitivos já encerrados que não foram gozados. As duas podem coexistir na rescisão.
Exemplo: trabalhador admitido em março de 2022, demitido em outubro de 2024, que nunca tirou férias. Tem potencialmente 2 períodos vencidos (março/2022-março/2023 e março/2023-março/2024) e férias proporcionais de março/2024 até outubro/2024.
Férias vencidas e a possibilidade de pagamento em dobro
A CLT prevê que o empregador deve conceder as férias dentro do período concessivo, que é de 12 meses após o término do período aquisitivo. Se não conceder nesse prazo, as férias devem ser pagas em dobro.
Na prática, calcular se há direito a férias em dobro exige verificar as datas exatas do período aquisitivo, do concessivo e da efetiva concessão — ou ausência dela. Por isso, a calculadora do Meu Acerto CLT não soma automaticamente múltiplos períodos de férias vencidas, recomendando conferência profissional nesses casos.
Férias vencidas são pagas na justa causa
Diferente das férias proporcionais, que não são pagas na justa causa, as férias vencidas são uma das poucas verbas garantidas mesmo nessa modalidade de rescisão. O Art. 146 da CLT preserva esse direito.
Portanto, mesmo um trabalhador demitido por justa causa tem direito a receber: saldo de salário, férias vencidas com 1/3 e, dependendo do caso, o levantamento do FGTS sem multa. As demais verbas — aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais e multa de 40% — não são devidas.