O que é a estabilidade gestante?
A estabilidade gestante é uma proteção constitucional prevista no Art. 10, II, b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Ela garante que a trabalhadora grávida não pode ser demitida sem justa causa durante um período específico.
Essa proteção existe para garantir a renda da trabalhadora durante a gravidez e nos primeiros meses de vida do bebê, independentemente de a empresa saber ou não da gravidez.
Quando começa e quando termina a estabilidade?
A estabilidade começa na confirmação da gravidez — não na data em que a empresa é comunicada — e vai até 5 meses após o parto. Isso cobre o período da licença-maternidade mais um período adicional de proteção pós-parto.
Conforme a Súmula 244 do TST, mesmo que a trabalhadora descubra a gravidez após ser demitida, ela ainda pode ter direito à estabilidade, desde que a gravidez já existisse na data do desligamento.
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A empresa pode demitir a grávida em algum caso?
Sim. A empresa pode demitir a trabalhadora grávida por justa causa, caso ela tenha cometido falta grave prevista no Art. 482 da CLT. Nesse caso, a estabilidade não se aplica.
Em contratos de experiência, a questão é mais delicada. O entendimento majoritário é que a estabilidade gestante se aplica mesmo ao contrato de experiência, mas há divergências jurisprudenciais. Caso seja sua situação, consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria.
O que fazer se for demitida grávida?
Se você foi demitida sem justa causa durante a gravidez ou até 5 meses após o parto, você pode optar por duas alternativas: pedir reintegração ao emprego ou receber indenização equivalente ao período de estabilidade que faltava.
Em ambos os casos, é necessário acionar a Justiça do Trabalho. O prazo para ingressar com reclamação trabalhista é de até 2 anos após o fim do contrato. Procure um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria o quanto antes.
Verbas rescisórias em caso de demissão indevida de grávida
Caso a demissão seja considerada indevida pela Justiça, a trabalhadora tem direito a receber todos os salários e benefícios do período de estabilidade não cumprido, além das verbas rescisórias normais da demissão sem justa causa.
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