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Estabilidade da gestante: grávida pode ser demitida?

A trabalhadora grávida tem estabilidade no emprego garantida pela Constituição Federal. Ela não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Entenda seus direitos, os limites dessa proteção e o que fazer se for demitida.

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O cálculo oficial deve ser conferido no TRCT e com profissionais.

O que é a estabilidade gestante?

A estabilidade gestante é uma proteção constitucional prevista no Art. 10, II, b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Ela garante que a trabalhadora grávida não pode ser demitida sem justa causa durante um período específico.

Essa proteção existe para garantir a renda da trabalhadora durante a gravidez e nos primeiros meses de vida do bebê, independentemente de a empresa saber ou não da gravidez.

Quando começa e quando termina a estabilidade?

A estabilidade começa na confirmação da gravidez — não na data em que a empresa é comunicada — e vai até 5 meses após o parto. Isso cobre o período da licença-maternidade mais um período adicional de proteção pós-parto.

Conforme a Súmula 244 do TST, mesmo que a trabalhadora descubra a gravidez após ser demitida, ela ainda pode ter direito à estabilidade, desde que a gravidez já existisse na data do desligamento.

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A empresa pode demitir a grávida em algum caso?

Sim. A empresa pode demitir a trabalhadora grávida por justa causa, caso ela tenha cometido falta grave prevista no Art. 482 da CLT. Nesse caso, a estabilidade não se aplica.

Em contratos de experiência, a questão é mais delicada. O entendimento majoritário é que a estabilidade gestante se aplica mesmo ao contrato de experiência, mas há divergências jurisprudenciais. Caso seja sua situação, consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria.

O que fazer se for demitida grávida?

Se você foi demitida sem justa causa durante a gravidez ou até 5 meses após o parto, você pode optar por duas alternativas: pedir reintegração ao emprego ou receber indenização equivalente ao período de estabilidade que faltava.

Em ambos os casos, é necessário acionar a Justiça do Trabalho. O prazo para ingressar com reclamação trabalhista é de até 2 anos após o fim do contrato. Procure um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria o quanto antes.

Verbas rescisórias em caso de demissão indevida de grávida

Caso a demissão seja considerada indevida pela Justiça, a trabalhadora tem direito a receber todos os salários e benefícios do período de estabilidade não cumprido, além das verbas rescisórias normais da demissão sem justa causa.

A calculadora do Meu Acerto CLT pode estimar as verbas rescisórias padrão (saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º e multa do FGTS), mas a indenização específica pela estabilidade gestante precisa ser calculada com apoio de um advogado.

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